TERMOS/CONTRATO DE USO DOS SERVIÇOS VIRTU PAY

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

VIRTU PAY PLATAFORMA DE PAGAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 52.987.303/0001-43, com sede na Rua V PORTUGAL, 1148, QUADRA L29 LOTE 1E SALA C 2501 EDIF ORION BUSINESS, SET MARISTA, CEP 74.150-030, Goiânia-GO, adiante referida apenas como, “VIRTU PAY”.

A “VIRTU PAY” presta serviços de gestão de pagamentos eletrônicos, por meio da captura, processamento, liquidação e gestão de transações realizadas através de diversos meios de pagamento.

Ao clicar em “Concordo com o Teor do Contrato de Uso dos Serviços VIRTU PAY”, você concordará com as regras deste TERMO/CONTRATO. Portanto, leia com atenção e, se tiver alguma dúvida, estaremos sempre à disposição para ajudá-lo.

2. ANEXOS

Além do “Contrato de Uso dos Serviços VIRTU PAY”, os seguintes anexos também fazem parte deste CONTRATO:

  • ANEXO I – Definições;
  • ANEXO II – Programa de Chargeback/Fraude;
  • ANEXO III – PRODUTOR e CO-PRODUTOR;

3. SERVIÇOS VIRTU PAY

Os serviços prestados pela VIRTU PAY consistem na captura, processamento, roteamento, liquidação e gestão de pagamentos. A VIRTU PAY possibilita que pessoas físicas e jurídicas se tornem CLIENTES e, através de um único CONTRATO, ofereçam os principais MEIOS DE PAGAMENTO aos seus COMPRADORES.

4. DO CADASTRO E DA UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA

4.1. Para a utilização dos serviços da VIRTU PAY, na qualidade de Usuário logado, o USUÁRIO deverá obrigatoriamente efetuar um cadastro fornecendo os seus dados de modo exato, preciso e verdadeiro, dentre eles, razão social, endereço de e-mail válido, e CNPJ ativo.

4.1.1. Para cadastrar uma CONTA VIRTU PAY, o CLIENTE precisa preencher, com veracidade, todos os dados solicitados e ainda os manter sempre atualizados, possibilitando que a VIRTU PAY forneça as melhores SOLUÇÕES disponíveis.

4.1.2. A falha em informar e manter atualizados os dados cadastrais impossibilita o correto fornecimento das SOLUÇÕES e FERRAMENTAS VIRTU PAY, sendo que qualquer perda relacionada é de exclusiva responsabilidade do CLIENTE.

4.3. Para cada tipo específico de CONTA VIRTU PAY haverá necessidade de verificação de dados do CLIENTE, que deverá, além de fornecer novas informações, encaminhar, quando solicitado, a seguinte documentação:

  • Para pessoas físicas: frente e verso do RG ou CNH, CPF e comprovante de endereço com até 90 (noventa) dias da emissão, em nome do CLIENTE ou parente de primeiro grau, número de telefone com código de Discagem Direta à Distância (DDD); SITE, se aplicável
  • Para pessoas jurídicas: CNPJ, Contrato Social ou Estatuto Social, frente e verso do comprovante de endereço comercial com até 90 (noventa) dias da emissão, cópia simples de documento de identificação dos representantes legais ou de prepostos autorizados a executar instruções de pagamento; SITE, se aplicável

5. SOLUÇÕES VIRTU PAY DISPONÍVEIS AO CLIENTE

As SOLUÇÕES VIRTU PAY são prestadas exclusivamente através da CONTA VIRTU PAY e possuem as seguintes funções:

5.1. Cursos Online/Serviços Digitais/Infoprodutos e E-Commerce: permite que o CLIENTE receba pagamentos pela internet. Através desta SOLUÇÃO, o CLIENTE pode oferecer aos COMPRADORES diversos meios de pagamento, como, por exemplo, cartão de crédito, cartão de débito, cartão pré-pago, boleto, dentre outros. Os meios de pagamento encontram-se discriminados no PORTAL VIRTU PAY e são constantemente atualizados.

5.1.2. Assinaturas: permite que o CLIENTE cobre seus COMPRADORES, através da configuração do valor, periodicidade e método de pagamento. Com essa solução, o CLIENTE pode criar assinaturas que serão cobradas automaticamente pela VIRTU PAY dos COMPRADORES. Além de executar a função primária de cobrar de forma recorrente, o serviço de assinaturas oferece ferramentas para evitar inadimplência, através de tentativas sucessivas de cobrança em casos de pagamentos não autorizados. A solução Assinaturas é executada através dos meios de pagamento descritos no PORTAL VIRTU PAY.

5.1.3. Pagamento in-APP (“Aplicativo”): permite ao CLIENTE se integrar à VIRTU PAY e utilizar as FERRAMENTAS VIRTU PAY para processar TRANSAÇÕES através de seus próprios aplicativos desenvolvidos para dispositivos móveis.

6. RECEBÍVEIS DO CLIENTE

6.1 O CLIENTE declara-se ciente de que as SOLUÇÕES VIRTU PAY são destinadas, única e exclusivamente, para efetivar pagamentos e recebimentos em moeda eletrônica. Todos os recursos creditados na CONTA VIRTU PAY do CLIENTE deverão ser oriundos de fontes lícitas, declaradas e em conformidade com as regras da REDE DE PAGAMENTO.

6.2 O CLIENTE nomeia a VIRTU PAY seu fiel depositário, confiando a este a guarda dos recursos, recebíveis e demais títulos de crédito oriundos do uso das SOLUÇÕES VIRTU PAY. Por se tratar de depósito de bens fungíveis, é aplicado o disposto no art. 645 do Código Civil.

7. PRAZOS E LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA

7.1 O valor da venda realizada online pelo CLIENTE de seus produtos e/ou serviços será creditado em sua CONTA VIRTU PAY nos seguintes prazos, contados da data de aprovação da TRANSAÇÃO: 31 (trinta e um) dias, quando a TRANSAÇÃO for realizada através de CARTÃO de crédito e/ou meio de boleto bancário, transferência ou CARTÃO de débito.

7.1.1 Para cada forma de pagamento utilizado, há uma remuneração específica devida à VIRTU PAY.

7.2 Desde que o VALOR LÍQUIDO disponível em saldo na sua CONTA VIRTU PAY seja suficiente para arcar com os custos da operação e com a RESERVA DE CONTINGÊNCIA, o CLIENTE, a qualquer momento, poderá solicitar/realizar:

  • A transferência para conta bancária de determinado valor, seja para conta bancária de sua titularidade, cadastrada na sua CONTA VIRTU PAY.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Na hipótese de ocorrer estorno ou cancelamento da TRANSAÇÃO, o CLIENTE poderá solicitar o depósito dos recebíveis diretamente na conta bancária registada na CONTAVIRTU PAY.

8.2 A VIRTU PAY fará a liquidação financeira das TRANSAÇÕES na CONTA VIRTU PAY do CLIENTE, nos prazos estabelecidos nesta Cláusula ou naqueles estabelecidos no PROGRAMA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DAS TRANSAÇÕES, exceto na ocorrência dos seguintes casos:

  • CHARGEBACK ou Cancelamento, antes da liquidação;
  • Caso haja indícios ou provas circunstanciais de que o CLIENTE possa estar envolvido em atividades e/ou TRANSAÇÕES potencialmente fraudulentas ou suspeitas de práticas criminosas, mediante o uso das FERRAMENTAS VIRTU PAY. Nessa ocasião, os recebíveis ficarão sobre auditoria interna pelo departamento de Compliance por período não inferior a 60 dias.